domingo, 10 de dezembro de 2006

Súmula Vinculante
O Plenário da Câmara já aprovou o Projeto de Lei 6636/06 que disciplina a edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes pelo Supremo Tribunal Federal, o nosso famoso STF.Só resta agora a sanção presidencial.
O projeto diz que,depois de reiteradas decisões sobre determinada matéria constitucional, o Supremo poderá editar uma súmula com efeitos vinculantes em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta federal, estadual ou municipal. E a mesma regra serve para sua revisão ou cancelamento. Esses atos poderão ser feitos de ofício pelo STF ou por provocação.
Segundo o texto, a Súmula tem efeito imediato, todavia, por decisão de 2/3 dos seus membros, o STF pode restringir os efeitos da súmula ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de outro momento, em razão de "segurança jurídica" ou de "excepcional interesse público". E, se uma lei for modificada ou revogada,somente o STF poderá providenciar sua revisão ou cancelamento.
E se esgotadas as vias administrativas e uma pessoa se sentir lesada por aplicação indevida ou por não aplicação da súmula, poderá formalizar reclamação ao Supremo, que tomará as decisões que achar melhor.
A vigência da futura lei ocorrerá depois de três meses de sua publicação.

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